Está tendo problemas com o inquilino e deseja que ele saia do imóvel? A ação de despejo pode resolver a situação.
Esse é um processo que favorece ao proprietário com a desocupação do imóvel. No entanto, para entrar com a ação há algumas regras que precisam ser atendidas.
Neste texto iremos explicar tudo sobre a ordem de despejo e como você deve proceder para solicitá-la. Acompanhe o texto.
Como funciona a ação de despejo?
A ação de despejo é uma causa específica para locadores com o objetivo de desocupar o imóvel. Ela pode ocorrer por alguns motivos, como atrasos no pagamento do aluguel, por exemplo.
O processo é chamado desta forma porque obriga o locatário a deixar o imóvel através de uma ação judicial.
Por sua vez, o locador chega a esse ponto quando não conseguiu a saída de forma pacífica.
A legislação também prevê que o dono pode solicitar a saída para os seguintes objetivos:
- realizar reformas no imóvel, sobretudo quando urgentes;
- para moradia própria;
- para moradia do seu cônjuge ou dependentes.
O despejo é amparado pela Lei do Inquilinato e pode ocorrer por alguns fatores que você conhece a seguir.
Quais motivos levam a ação?
O proprietário do imóvel pode tentar reavê-lo judicialmente em algumas situações. Para que a ação de despejo seja necessária, o inquilino precisa descumprir o contrato de aluguel.
Normalmente, atrasos no pagamento são o motivo mais frequente para gerar o despejo, mas não é o único. A ação pode ser executada em casos de:
- morte do locatário;
- sublocação continuada;
- fim do contrato por temporada.
Esses são os motivos mais corriqueiros que levam o proprietário a optar pela ordem de despejo.
Vale lembrar que qualquer atitude por parte do locatário que descumpra o contrato pode resultar no despejo. Essa ação é movida pelo proprietário do imóvel sempre que for lesado de alguma maneira ao longo da locação.
Em quanto tempo o inquilino deve desocupar o imóvel?
A finalidade da ação de despejo é que o inquilino deixe o imóvel o quanto antes, acelerando esse processo. Se for aprovada a ordem, o locatário terá um prazo de 30 dias para deixar o imóvel.
Há situações em que esse período pode ser mais curto, o que depende de liminares para agilizar a ação. Mas, no geral, ele tem o prazo citado para entregar o imóvel ao proprietário nas condições que encontrou.
Documentos necessários para entrar com ação de despejo
Antes de entender como dar entrada na ação, é importante se informar sobre os documentos que serão necessários. Como há recusa por parte do inquilino em deixar o imóvel, serão necessários documentos comprobatórios que levaram a essa situação.
Deste modo, o proprietário deve guardar comprovantes de pagamentos atrasados e provas do descumprimento do contrato. Registros de conversas em meios eletrônicos entre proprietário e inquilino, como o WhatsApp, podem servir como prova para a ação.
Além disso, será necessário apresentar o contrato de aluguel, escritura do imóvel e documentos pessoais do proprietário.
Então, antes de buscar por ajuda profissional, reúna todos os documentos e provas, pois isso agiliza a ação de despejo.
Como solicitar o despejo?
Quando não há negociação para a saída de modo amigável, a ação de despejo é a única solução.
Por se tratar de um processo judicial, o proprietário precisará de um advogado especializado em direito imobiliário.
Sendo assim, o primeiro passo para ajuizar a ação é encontrar um bom advogado para a causa.
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