Escritório de Advocacia Para Processos Militares
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Os PAD’s são procedimentos normalmente com pouca chance ao defesa militar, inobservam direitos fundamentais de defesa, e objetivam a punição sumaria do militar onde normalmente cumina na demissão/exoneração. Nossa atuação visa anular este expediente, para que o militar tenha chance de exercer o seu direito ao contraditória e ampla defesa.
Como já explicitado, os PADs, CDs, Auditorias e outros processos disciplinares, em via de regra, são cheio de nulidades e erros processuais, pois são pouco comprometidos com a apuração da verdade, não se preocupam com a produção e análise das provas de defesa e principalmente: objetivam a demissão/exoneração do Militar. Por isso, a reintegração dos militares as suas funções com promoção a patente equivalente ao período de afastamento e o recebimento de todo soldo retroativo são cada vez mais comum.
Normalmente crimes militares são julgados com severidade pela justiça militar, não leva em consideração anos de bons serviços prestados e impõe o militar uma ingrata sentença condenatória, nossa atuação assim como nos PAD’s visa a absolvição do militar pelo exercício militar da defesa agiu e efetiva.
Os CDs similares aos PAD’s objetivam a demissão do militar. O procedimento inquisitório que rege todos esses experientes não proporciona aos militares a elaboração de provas de defesa, nem uma condução isenta do caso pelos julgadores. Muito comum é a pratica de atos ilegais e abusivos pelos presidentes desses procedimentos, o objetivo da defesa é anular estes procedimentos fazendo uso inclusive de medidas judiciais.
Este é o ponto mais sensível a nossa equipe. Atrás da farda vive um ser humano. O militar quando ofendido, humilhado, constrangido, perseguido, preso e até mesmo ameaçado no seu posto ou durante seu serviço, seja por superiores, seja por civis faz jus a indenização. Comprovado que Militares esta 35% mais sujeito a desenvolverem doenças emocionais como Depressão, síndrome do pânico e até esquizofrenia, seja em virtude de perseguições sofrida por superiores ou envolvimento em ocorrências de risco, ou ainda ambiente de forte estresse.
De todos os procedimentos, a prisão em flagrante é o processo que contém a maior quantidade e espécies de nulidades, seja pela falta de conhecimento técnico do condutor do flagrante, seja pela inobservância de elementos essenciais a validação da prisão. Muito por isso, as prisões em flagrante são relaxadas ou os habeas corpus são providos e o Militar responde em liberdade pelo crime que é acusado. Esse é nosso objetivo.
Acidentes durante o turno de serviço ou em razão da função militar, ou ainda no deslocamento do Militar antes e após seu expediente são passiveis de concessão de assistência previdenciária ao militar. Sem demissão ou redução de seu soldo, o militar afastado ou com restrição não poderá ser submetido a contraordem do superior hierárquico.
Vale o jargão miliatar: “ordem absurda não se cumpre”, ou seja, para todo ato de uma autoridade coatora, cabe um Mandado de Segurança. Na prática, muitas ordenas absurdas são cumpridas e somente pela impetração de um efetivo MS – Mandado de Segurança pode resguardar o Militar dos “desmandos” dos Comandantes e até mesmo da própria Corporação através de seus órgãos disciplinares, ações de cunho de ajuste/correção do soldo.
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