
O direito previdenciário apresenta uma série de formatos para que o trabalhador se aposente. Hoje iremos explicar como funciona a aposentadoria especial, para que entenda todas as regras desta categoria.
Caso tenha dúvidas sobre esse formato de aposentadoria, está no lugar certo. Continue a leitura para saber mais detalhes sobre ela.
O que é a aposentadoria especial?
Esse é um benefício concedido ao trabalhador pela Previdência Social, voltado para atividades que o exponham a agentes nocivos. Ela é chamada assim por conta da função do segurado, que pode ser prejudicial a saúde ou integridade física com o passar dos anos.
Um dos diferenciais dessa modalidade é que o trabalhador consegue se aposentar em uma idade mínima menor do que em outras. Isso ocorre porque o que o leva a parar de trabalhar não é o tempo de contribuição ou a idade, mas sim a atividade que exerce.
A intenção da aposentadoria especial é evitar que o segurado sofra os malefícios que sua profissão pode causar.
Com a reforma, essa opção de aposentadoria passa a ter como regra a idade mínima do segurado. Neste caso, o trabalhador deve ter entre 55 a 60 anos para conseguir a aposentadoria. Também entra em jogo o tipo de atividade que ele executa, o que falaremos mais para frente.
Regras gerais da modalidade
Como qualquer benefício previdenciário, a aposentadoria especial possui algumas regras que o trabalhador precisa seguir.
Para a modalidade é necessário que o segurado trabalhe por pelo menos 15 anos em uma das profissões que garantem esse direito. Essas atividades têm contato frequente e até permanente com agentes nocivos que podem fazer mal à saúde ao longo do tempo.
Esse tempo de contribuição é variável, dividido em 15, 20 ou 25 anos de acordo com o agente nocivo a qual é exposto.
Um detalhe importante é que o trabalhador não precisa atuar nos 15 anos somente nessa atividade insalubre. Se ele veio dessa profissão ou está trabalhando nela atualmente, o tempo de serviço pode ser usado para:
- aumentar o valor do benefício em decorrência das atividades exercidas;
- revisar um salário benefício que já recebe.
Antes da reforma também era possível usar esse tempo de serviço em uma atividade insalubre para adiantar a aposentadoria. No entanto, essa possibilidade foi extinta.
Fora esses requisitos, o trabalhador precisa cumprir uma carência de 180 contribuições ao INSS para poder se aposentar.
Atividades que se enquadram na aposentadoria especial
Basicamente, as atividades têm conta com agentes perigosos e nocivos, o que indica um alto nível de periculosidade e insalubridade.
Por isso, para ter direito a aposentadoria especial, o trabalhador precisa atuar com um desses fatores:
- Agentes químicos: graxas, solventes, combustíveis e tintas;
- Agentes físicos: extremos em temperaturas ou ruídos;
- Agente biológicos: ter contato rotineiro com animais e pessoas doentes, lixo, entre outros;
- Atividades que lidem com eletricidade e porte de arma.
São esses os agentes que permitem ao trabalhador pleitear pela modalidade, desde que também sigam as regras gerais citadas.
Tem dúvidas sobre a aposentadoria especial ou precisa de ajuda para dar entrada no benefício? Fale com um dos advogados previdenciários da Mauer clicando aqui.