O auxílio doença é um dos benefícios pagos ao trabalhador através da Previdência Social.
Normalmente, ele é pago em decorrência de acidentes de trabalho ou doenças adquiridas no exercício da função. Mas, há outras regras para ter direito ao benefício.
Para entender quem tem direito, como funciona e como solicitar o benefício, continue a leitura. Neste texto iremos esclarecer as principais dúvidas sobre o auxílio doença e o que você deve fazer para solicitá-lo.
Entenda o auxílio doença
O auxílio doença é um benefício pago pelo INSS a segurados que por algum motivo estão incapacitados de trabalhar.
Como a incapacidade pode ser gerada por diversos motivos, por isso o segurado é avaliado em uma perícia médica obrigatória. É importante ressaltar que o motivo pode não estar ligado ao trabalho em si.
O benefício é pago por um período determinado, normalmente durante o tratamento médico até que o segurado esteja apto para retornar ao trabalho.
Pode acontecer da perícia constatar que a incapacidade é total ou permanente. Para estes casos, ao invés do auxílio doença, o trabalhador pode ter direito a aposentadoria por invalidez.
É por esse motivo que a perícia médica é indispensável para obter o benefício.
Tipos de auxílio doença
Há duas modalidades em que o segurado pode se enquadrar para receber o auxílio. Elas são chamadas de acidentário e previdenciário, cada uma com suas características.
No geral, as duas diferem, principalmente, pelo período de afastamento, por isso é importante conhecer as categorias.
Auxílio doença previdenciário
Esse é o tipo mais comum de benefício e é concedido quando a doença não tem relação direta com o trabalho.
Basicamente, a doença é adquirida por motivos sem ligação à função exercida pelo segurado.
Nessa modalidade o auxílio doença é pago a qualquer trabalhador, inclusive autônomos e domésticos, desde que tenham as contribuições mínimas.
Ao longo do período de concessão, o trabalhador não precisa ter o FGTS depositado e também não há garantia de estabilidade.
Auxílio doença acidentário
Ao contrário do previdenciário, neste o trabalhador adquire a doença no exercício da função. Aqui entram doenças ocupacionais e acidentes de trabalho que tornam o segurado elegível para receber o auxílio.
Como o auxílio doença funciona como uma espécie de indenização, ele é concedido sem prejuízos ao trabalhador. Significa que ele não terá corte em outros benefícios pagos pela Previdência.
Além disso, a modalidade tem outras características:
- mantém o vínculo empregatício com a empresa;
- garante estabilidade no período de 12 meses contados a partir do retorno ao trabalho;
- o depósito do FGTS no período em que receberá o benefício é obrigatório.
Quem pode receber o benefício?
O auxílio doença é um direito de todo trabalhador que contribui mensalmente com a Previdência Social. Sendo assim, os descontos ao INSS o qualificam como segurado.
Porém, é importante ressaltar que o benefício só é pago para doenças adquiridas enquanto durar o vínculo empregatício.
Caso a patologia exista antes do processo de admissão e o indivíduo passe a contribuir, não dá direito a receber o auxílio.
Qual o valor do auxílio doença?
Pela lei, o trabalhador com direito ao auxílio doença irá receber um valor mensal correspondente a 91% do salário. Vale para ambas as modalidades, ou seja, previdenciário e acidentário entram na mesma regra.
O benefício é pago pelo período em que o trabalhador passar por tratamento médico para que possa voltar às atividades. Por isso, o período de pagamento é variável.
Como faço para solicitar o benefício?
Tal como muitos benefícios concedidos pela Previdência Social, o auxílio doença tem uma série de regras. Dessa forma, os trâmites podem ser complexos para o trabalhador cuidar de tudo sozinho.
O ideal é contar com o suporte de um advogado especializado no direito previdenciário para solicitar o benefício. A ajuda profissional permite que o auxílio doença seja pago rapidamente e sem erros na solicitação.
Por isso, se precisar receber o benefício, a equipe de advogados da Mauer pode te ajudar. Entre em contato conosco clicando aqui.