
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), chamado também de LOAS, é um salário pago mensalmente para idosos e deficientes. Esse direito constitucional é previsto pela Lei 8.743/1993.
Embora seja um benefício assistencial bastante conhecido, gera inúmeras dúvidas, sobretudo em relação a quem pode recebê-lo. Pensando nisso, nós da Mauer Assessoria preparamos este texto para esclarecer todas as dúvidas, acompanhe.
O que é a LOAS?
Trata-se da sigla para Lei Orgânica da Assistência Social que regulamenta o BPC, de acordo com a legislação já citada.
Sendo assim, a LOAS nada mais é que a garantia de um salário mensal, compatível ao mínimo, destinado a portadores de deficiência e idosos. A ideia central deste benefício é justamente a assistência desses indivíduos, de modo a garantir sua qualidade de vida.
O BPC/LOAS é pago para aqueles que não conseguem prover sua subsistência por algum motivo, como uma deficiência, por exemplo. No caso do idoso, ele precisa ter mais de 65 anos. A pessoa com deficiência precisa provar que é incapaz de exercer atividades da mesma forma que o restante da sociedade.
Requisitos mínimos para o benefício assistencial
De modo geral, há alguns requisitos que permitem ao indivíduo solicitar o LOAS com a finalidade mencionada no parágrafo anterior. Para obter a concessão é necessário:
- Se enquadrar na idade mínima de 65 anos ou ter alguma deficiência. Ressaltando que o idoso não precisa ser uma pessoa com deficiência para receber o benefício;
- A renda familiar mensal per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo;
- O indivíduo não pode ter qualquer vínculo a regimes da previdência social, como o empregatício, por exemplo;
- Ele também não pode receber qualquer tipo de benefício, com exceção da assistência médica;
- Deve comprovar que não possui forma de prover o sustento próprio e de sua família.
Além destes fatores, o BPC/LOAS não exige que o indivíduo tenha um tempo mínimo de contribuição para ter acesso ao benefício.
Critérios para receber o LOAS
O caso dos idosos para receber o benefício é mais simples em relação à pessoa com deficiência. Ele precisa ter uma renda familiar que represente valores inferiores a um quarto do salário mínimo por pessoa, além de mais de 65 anos.
Já para as pessoas com deficiência, o benefício é pago para algumas doenças específicas que remetem a incapacidade do indivíduo. Neste caso, são considerados aptos para o LOAS indivíduos com impedimentos a longo prazo. A doença deve ter natureza:
- física;
- mental;
- sensorial;
- ou intelectual.
Para a concessão do benefício, ele será submetido a uma perícia médica no INSS para laudar o caso.
Critérios como a nacionalidade e residência brasileira, além de não pode receber qualquer outro benefício são cobrados. Da mesma forma que os idosos também devem atender a esses pré-requisitos.
Valor do benefício assistencial
Quem possui direito ao LOAS receberá mensalmente uma quantia equivalente ao salário mínimo vigente, atualmente de R$ 1.100,00. Por ter natureza assistencial, os beneficiários não recebem o 13º salário, ficando restrito apenas aos 12 meses do ano.
Diferente de outros benefícios, o BPC/LOAS não exige um período de carência por parte do segurado. Isso significa que não é necessário ter um período mínimo de contribuições para dar entrada no benefício assistencial.
A solicitação deve ser acompanhada por um advogado previdenciário, de modo a garantir com mais agilidade o pagamento. Caso precise de orientação sobre o benefício, entre em contato com a equipe da Mauer clicando aqui.