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BPC/LOAS: quem tem direito ao benefício assistencial

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), chamado também de LOAS, é um salário pago mensalmente para idosos e deficientes. Esse direito constitucional é previsto pela Lei 8.743/1993.

Embora seja um benefício assistencial bastante conhecido, gera inúmeras dúvidas, sobretudo em relação a quem pode recebê-lo. Pensando nisso, nós da Mauer Assessoria preparamos este texto para esclarecer todas as dúvidas, acompanhe.

O que é a LOAS?

Trata-se da sigla para Lei Orgânica da Assistência Social que regulamenta o BPC, de acordo com a legislação já citada. 

Sendo assim, a LOAS nada mais é que a garantia de um salário mensal, compatível ao mínimo, destinado a portadores de deficiência e idosos. A ideia central deste benefício é justamente a assistência desses indivíduos, de modo a garantir sua qualidade de vida. 

O BPC/LOAS é pago para aqueles que não conseguem prover sua subsistência por algum motivo, como uma deficiência, por exemplo. No caso do idoso, ele precisa ter mais de 65 anos. A pessoa com deficiência precisa provar que é incapaz de exercer atividades da mesma forma que o restante da sociedade. 

Requisitos mínimos para o benefício assistencial

De modo geral, há alguns requisitos que permitem ao indivíduo solicitar o LOAS com a finalidade mencionada no parágrafo anterior. Para obter a concessão é necessário:

  • Se enquadrar na idade mínima de 65 anos ou ter alguma deficiência. Ressaltando que o idoso não precisa ser uma pessoa com deficiência para receber o benefício;
  • A renda familiar mensal per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo; 
  • O indivíduo não pode ter qualquer vínculo a regimes da previdência social, como o empregatício, por exemplo; 
  • Ele também não pode receber qualquer tipo de benefício, com exceção da assistência médica;
  • Deve comprovar que não possui forma de prover o sustento próprio e de sua família. 

Além destes fatores, o BPC/LOAS não exige que o indivíduo tenha um tempo mínimo de contribuição para ter acesso ao benefício. 

Critérios para receber o LOAS

O caso dos idosos para receber o benefício é mais simples em relação à pessoa com deficiência. Ele precisa ter uma renda familiar que represente valores inferiores a um quarto do salário mínimo por pessoa, além de mais de 65 anos. 

Já para as pessoas com deficiência, o benefício é pago para algumas doenças específicas que remetem a incapacidade do indivíduo. Neste caso, são considerados aptos para o LOAS indivíduos com impedimentos a longo prazo. A doença deve ter natureza:

  • física;
  • mental;
  • sensorial;
  • ou intelectual.

Para a concessão do benefício, ele será submetido a uma perícia médica no INSS para laudar o caso. 

Critérios como a nacionalidade e residência brasileira, além de não pode receber qualquer outro benefício são cobrados. Da mesma forma que os idosos também devem atender a esses pré-requisitos.

Valor do benefício assistencial

Quem possui direito ao LOAS receberá mensalmente uma quantia equivalente ao salário mínimo vigente, atualmente de R$ 1.100,00. Por ter natureza assistencial, os beneficiários não recebem o 13º salário, ficando restrito apenas aos 12 meses do ano. 

Diferente de outros benefícios, o BPC/LOAS não exige um período de carência por parte do segurado. Isso significa que não é necessário ter um período mínimo de contribuições para dar entrada no benefício assistencial.

A solicitação deve ser acompanhada por um advogado previdenciário, de modo a garantir com mais agilidade o pagamento. Caso precise de orientação sobre o benefício, entre em contato com a equipe da Mauer clicando aqui

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