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Criança é impedida de estudar e juiz determina a rematrícula imediata sob pena de multa de 5 mil reais

Colégio Etapa Ltda foi condenado a realizar a rematrícula do aluno. Saiba mais sobre o caso!

Nosso cliente, representado por sua mãe, é aluno bolsista do Colégio Etapa Ltda. a mais de 2 anos. Por conta da pandemia da covid-19, as aulas presenciais foram suspensas e passaram a ser dadas na espécie de educação à distância (EaD) e, dessa forma, o ensino estava deixando muito a desejar.

No dia 28 de setembro de 2020, os pais da criança foram até a instituição reclamar da forma como as coisas estavam sendo levadas e, ao invés de resolver o problema, os responsáveis pela escola informaram aos pais que seu filho não poderia fazer a rematrícula, a não ser que os mesmos assinassem um termo onde assumiriam a responsabilidade de não mais reclamar dos métodos da escola. Caso contrário, seu filho não seria rematriculado. 

Indignada com essa situação e se negando veementemente a assinar algo tão absurdo, a mãe não se viu com outra opção a não ser a de buscar o judiciário. Ao vir ao nosso escritório, analisamos todo o caso e entramos no dia 28 de outubro de 2020 com ação de obrigação de fazer c.c. pedido de tutela provisória e indenização por danos morais.

Resultado:

No dia 03 de novembro de 2020 tivemos a decisão positiva do juiz, concedendo a nossa liminar e condenando o Colégio Etapa Ltda. ao cumprimento imediato da rematrícula do aluno sob pena de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) caso haja o descumprimento da ordem judicial.

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