Com a Reforma da Previdência saber quando poderá se aposentar tornou-se uma das principais dúvidas dos brasileiros. A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, deixa de existir e para isso foram criadas regras de transição.
Basicamente, essas regras são uma forma de quem tem direito a modalidade não perder o benefício.
Neste texto, iremos te explicar como funcionam e quais trabalhadores podem utilizá-las para garantir a aposentadoria. Por isso, continue a leitura.
O que são as regras de transição?
Em casos de alteração da lei, como foi a reforma, é necessário estabelecer normas para amparar os segurados perante essa mudança. Assim, as regras de transição atendem trabalhadores que seriam prejudicados com a nova legislação.
A função dessas regras é ser justo com os contribuintes que estão próximos de se aposentar, para que não percam o que era trabalhado anteriormente.
Como o nome indica, é feita uma transição de uma lei para outra, onde o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos. Desta forma, ele pode se aposentar sem precisa cumprir o que a reforma solicita.
Ao total, são seis alterações divididas da seguinte maneira:
- quatro abrangem trabalhadores do setor privado e servidores públicos do estado;
- uma voltada para servidores públicos federais;
- e uma para as duas categorias.
Com isso, vamos ver quais trabalhadores podem se beneficiar dessas regras para solicitar a aposentadoria.
Quem pode usar as regras de transição?
Para começar, a situação de cada brasileiro é única, por isso é importante analisar a situação de maneira individual. Essa análise é feita por um advogado especializado em direito previdenciário, indicando ao segurado o que precisa ser feito.
Mas, de antemão, é possível ver se você se enquadra as regras, visto que há requisitos a serem seguidos.
Por exemplo, as regras não são válidas para segurados que ainda precisam contribuir por 10 anos ou mais.
No geral, utiliza as regras de transição quem já cumpria os requisitos da aposentadoria até a reforma ser promulgada. Os trabalhadores que não deram entrada no benefício até a reforma, têm direito adquirido e podem usar as normas anteriores.
Quais são as regras?
Como você pode ver, as normas são divididas entre funcionários do setor privado e público, tanto estadual como federal.
A seguir, veja um resumo de cada uma por grupo:
Iniciativa privada e estatais
Para esse grupo é determinado que a idade mínima para se aposentar seja de 62 e 65 anos, respectivamente para mulheres e homens.
Aqui entram quatro regras de transição, sendo elas:
- Sistema de pontuação, anteriormente chamado de 86/96;
- Redução da idade mínima;
- Redução do tempo de contribuição;
- E pedágio 50%.
Elas são utilizadas no cálculo junto a média salarial para se chegar ao valor da aposentadoria.
Servidores públicos federais
Neste grupo a regra utilizada é o sistema de pontos que funciona como uma variação do 86/96. Ele é válido para que os servidores tenham aposentadoria integral, desde que tenham ingressado até o fim de 2003.
A cada ano, o sistema aumenta um ponto que deve chegar a 105 para homens e 100 para mulheres entre 2028 a 2033.
Ambos os grupos
Entre as regras de transição, a última a ser aplicada é o pedágio 100% que é válido para os dois grupos.
Nesta opção o trabalhador pode escolher se aposentar antes do tempo, onde irá cumprir um pedágio. Basicamente, ele paga uma “multa” de 100% sobre o período que não cumprirá para se aposentar.
Lembrando que cada caso é individual, por isso é importante consultar um advogado para chegar ao melhor para você. Fale com a equipe da Mauer Assessoria que te ajudamos a se aposentar, é só clicar aqui.