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Tipos de aposentadoria: tudo o que você precisa saber

A aposentadoria é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros através da Previdência Social. Como qualquer benefício, tem suas regras e tipos de aposentadoria, o que pode gerar dúvidas aos segurados.

Dar entrada no benefício é um processo que inclui análises, separar alguns documentos e outras etapas. Por isso, saber mais detalhes sobre a aposentadoria é o melhor caminho. 

Se você quer aprender mais sobre o assunto, está no lugar certo. Nesse texto, iremos te explicar tudo sobre o benefício, acompanhe. 

Tipos de aposentadoria

Existem várias modalidades em que um segurado pode se aposentar no Brasil, onde cada opção atende regras distintas. 

A seguir, veja um breve resumo de cada tipo de aposentadoria disponível para os trabalhadores:

Aposentadoria por tempo de contribuição

Essa modalidade, assim como a por idade, é uma das mais comuns concedidas aos trabalhadores. Como o nome indica, ela considera o período trabalhado para conceder o benefício. 

Em resumo, é necessário contribuições de 35 e 30 anos para homens e mulheres, respectivamente. O segurado também precisa cumprir 180 contribuições como período de carência.

Vale lembrar que essa alternativa é válida somente para contribuintes antigos e existem regras de transição. 

Aposentadoria por idade

Entre os tipos de aposentadoria, esse é outro bastante popular. O benefício é concedido de acordo com a idade do segurado. No caso, ele precisa ter uma idade mínima a partir de 60 anos para mulheres e 65 para homens. 

Assim como a opção por tempo de contribuição, é necessário cumprir o período de carência equivalente a 180 contribuições. 

Alguns segurados são considerados especiais por conta da função, como pescador artesanal, por exemplo. Para eles, a idade cai para 60 e 55, respectivamente. 

Aposentadoria por invalidez

Com a Reforma da Previdência, essa modalidade teve o nome alterado para aposentadoria por incapacidade permanente. No geral, o benefício é concedido a segurados que por algum motivo não podem mais trabalhar. 

Tanto é válido para doenças incapacitantes, como por algum acidente, onde a invalidez pode ser total ou permanente. O trabalhador deverá passar por perícia médica e cumprir carência de 12 meses de contribuição. 

Essa não é uma modalidade vitalícia, caso a perícia avalie que a incapacidade não existe mais, o segurado volta para a trabalhar.

Aposentadoria especial

Nessa modalidade, o trabalhador exerce atividades consideradas insalubres ou de alta periculosidade, como bombeiros, por exemplo. Por conta disso, tem direito a se aposentar mais cedo.

Desta forma o tempo de contribuição tende a ser menor do que para outras atividades laborais. Em relação a isso, homens e mulheres precisam ter:

  • 25 anos de contribuição em atividades de menor risco;
  • 20 anos de contribuição em atividades de risco médio;
  • 15 anos de contribuição em atividades de alto risco.

O tempo é menor, pois a função coloca em risco a saúde do segurado de maneiras distintas. 

O que é necessário para se aposentar?

Agora você já conhece os tipos de aposentadoria disponíveis para solicitar o benefício. Porém, a Reforma da Previdência trouxe inúmeras alterações para as regras da aposentadoria. 

Assim, as normas foram alteradas, regras de transição inseridas, além de mudanças em exigências para se aposentar. 

Por esse motivo, o perfil do segurado é avaliado, algo que já ocorria muito antes das alterações. A ideia é definir para qual modalidade ele se encaixa, buscando o melhor benefício. 

Para saber o que é necessário para ter direito ao benefício o mais indicado é consultar-se com um advogado previdenciarista. Ele irá orientá-lo sobre como proceder na entrada da aposentadoria, encaminhando-o para a modalidade mais adequada e vantajosa. 

Se tiver dúvidas sobre o assunto, nossa equipe de especialistas pode ajudar. Clique aqui e fale com um dos advogados da Mauer Assessoria.

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