Para entender melhor:
Nossa cliente, Camila Regina Sampaio Leite, atraída pela publicidade de bolsa integral divulgada pela União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas (UNIESP), efetuou sua matrícula no ensino superior e através de contrato FIES junto ao Banco do Brasil.
Ocorre que, ao final do curso, Camila foi surpreendida com um novo contrato de consentimento de dívida, bem como, com a informação de que o FIES não seria pago pela instituição de ensino em razão do descumprimento das cláusulas contratuais por ela.
O juiz reconheceu que nossa cliente cumpriu integralmente com a sua parte referente ao contrato assinado, não havendo assim descumprimento das cláusulas contratuais, razão pela qual a UNIESP possuía a obrigação de cumprir com o pagamento integral do FIES.
Resultado:
O juiz condenou a UNIESP a pagar à Camila o valor de R$ 53.940,85, para que possa quitar o financiamento assumido junto ao Banco do Brasil, determinando inclusive, a suspensão de cobranças provenientes ao FIES e a exclusão definitiva do nome da Camila dos órgãos de proteção ao crédito.
Confira o processo na íntegra: