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Universidade é condenada ao pagamento de indenização por não analisar documento de aluna

Aluna com certificado de conclusão do ensino médio falso ganha o direito ao diploma por inobservância da faculdade

Nossa cliente cursou pedagogia na Universidade Cruzeiro do Sul. Fez o curso por completo, colou grau e realizou a formatura. Ao pedir a expedição do seu diploma, foi informada de que a faculdade não iria fornecer por erro nas documentações.

Buscando informações, descobriu que o certificado de conclusão do ensino médio dela era falso, sendo assim ela não poderia ter feito a faculdade. Essa informação nunca tinha sido passada para ela. Ao buscar resolver o problema, a universidade se eximiu de todas as obrigações, inclusive a de verificar a documentação no ato da matricula, além de apenas informá-la de que nada podia ser feito, que ela havia perdido tempo, dedicação e o investimento.

Inconformada, a cliente resolveu buscar o nosso escritório para a solução do seu caso, onde entramos, então, com ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e tutela antecipada de urgência.

RESULTADO:

O juiz em sentença acatou o nosso pedido, responsabilizando a universidade pela falta de cautela ao analisar os documentos. Foi ordenado o pagamento de R$4.000,00 de indenização por danos morais e a expedição do diploma em no máximo 90 dias, sob pena de multa diária.

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