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Maximize sua Aposentadoria: Assessoria jurídica especializada

Garanta seu futuro com planejamento e segurança previdenciária

Entenda a nossa atuação para servidores públicos

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema de previdência destinado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, em todos os níveis de governo, oferecendo cobertura contra os eventos de doença, invalidez, idade avançada, morte e reclusão.
Estão cobertos pelo RPPS os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo-se os servidores temporários e os comissionados sem vínculo efetivo.
Os tipos incluem aposentadoria por invalidez, por idade e tempo de contribuição, aposentadoria compulsória e aposentadoria especial para certas categorias.
Após as reformas previdenciárias recentes, a idade mínima para aposentadoria geralmente é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com variações dependendo da categoria do servidor e da data de ingresso no serviço público.
O cálculo varia conforme as regras específicas de cada ente federativo e a data de ingresso no serviço público. Geralmente, considera-se a média das maiores remunerações, aplicando-se uma porcentagem que leva em conta o tempo de contribuição.
A aposentadoria compulsória é aplicada automaticamente quando o servidor atinge a idade limite de 75 anos, independente do tempo de contribuição.
Sim, mas com restrições. É possível acumular aposentadorias em certos casos, como quando os cargos são acumuláveis na atividade, respeitando as regras específicas para cada situação.
Depende do tipo de licença e das regras do ente federativo. Algumas licenças permitem a suspensão das contribuições, enquanto outras exigem a continuidade.
As contribuições para o RPPS não são transferíveis para o RGPS (setor privado). Caso você migre para o setor privado, suas contribuições permanecerão no RPPS, podendo ser consideradas para uma futura aposentadoria se retornar ao serviço público.
A aposentadoria por invalidez é concedida ao servidor que, por doença ou acidente, for considerado incapaz permanentemente para o trabalho e para o qual não seja possível a reabilitação em outro cargo.
O abono de permanência é um incentivo pago ao servidor que já cumpriu os requisitos para aposentadoria, mas opta por permanecer em atividade. O valor geralmente corresponde à sua contribuição previdenciária.
Existem regras especiais que permitem a aposentadoria antes da idade mínima, especialmente para determinadas categorias com aposentadoria especial, como professores que lecionam em classes de educação básica.
O servidor deve formalizar o pedido junto ao setor de recursos humanos ou previdência do seu órgão empregador. O processo envolve a apresentação de documentação que comprove o cumprimento dos requisitos de aposentadoria, como tempo de contribuição e idade, além de outros documentos pessoais e profissionais solicitados pelo órgão.
Sim, existem situações em que o servidor aposentado pode solicitar a revisão do valor do seu benefício. Isso pode ocorrer se houver erro no cálculo, se legislações posteriores à aposentadoria permitirem a inclusão de novos períodos de contribuição ou reajustes específicos. O pedido de revisão deve ser feito ao órgão responsável pela gestão do RPPS no qual o servidor estava vinculado.
A Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, alterou significativamente as regras de aposentadoria para os servidores públicos, incluindo os vinculados ao RPPS. As mudanças envolvem idade mínima para aposentadoria, tempo de contribuição, cálculo dos benefícios e regras de transição para quem já estava no serviço público. É crucial que os servidores se informem sobre as regras específicas aplicáveis ao seu caso para planejar adequadamente sua aposentadoria.

Assessoria jurídica especializada em Aposentadoria pelo RPPS para Servidores Públicos

Para os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o processo de aposentadoria pode se apresentar complexo e repleto de nuances específicas, o que demanda uma preparação cuidadosa e um acompanhamento especializado.

Nossa assessoria jurídica especializa-se em atender servidores públicos no processo de aposentadoria pelo RPPS, oferecendo um serviço completo que abrange desde o planejamento previdenciário até a efetivação do pedido de aposentadoria. Com um profundo conhecimento das legislações vigentes e das constantes mudanças nas regras previdenciárias, nossa equipe está pronta para garantir que você obtenha os melhores resultados possíveis, maximizando seus benefícios e assegurando uma transição suave para a aposentadoria.

Por que escolher nossa assessoria jurídica?

  • Especialização no RPPS: Nossa equipe possui vasta experiência e conhecimento específico no RPPS, o que nos permite oferecer um suporte assertivo e personalizado.
  • Planejamento Previdenciário Completo: Realizamos uma análise detalhada do seu histórico profissional e contribuições, projetando o cenário mais vantajoso para a sua aposentadoria.
  • Acompanhamento Integral: Desde a análise inicial até a conclusão do processo de aposentadoria, oferecemos um acompanhamento passo a passo, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas com precisão.
  • Suporte em Processos de Revisão:Se já aposentado, mas buscando a revisão do benefício, nosso time está preparado para avaliar e agir na busca por seus direitos.

Sabemos que cada servidor possui uma história única, com diferentes tempos de contribuição, cargos ocupados e desafios enfrentados. É por isso que nosso serviço é moldado para atender às suas necessidades específicas, assegurando que sua jornada até a aposentadoria seja o mais tranquila e proveitosa possível.

Não deixe seu futuro a cargo do acaso. Invista em uma assessoria jurídica que se dedica a garantir que seu esforço e dedicação ao serviço público sejam recompensados da forma mais justa e vantajosa. Entre em contato conosco hoje mesmo e dê o primeiro passo em direção a uma aposentadoria segura e sem preocupações.

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