Verbas rescisórias são os valores devidos ao empregado pela empresa no momento da rescisão do contrato de trabalho. Incluem salários não pagos, férias, décimo terceiro proporcional, aviso prévio, entre outros direitos.
Todo empregado que tem seu contrato de trabalho rescindido, seja por demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou término do contrato por tempo determinado, tem direito a receber verbas rescisórias, variando a natureza e o valor conforme o caso.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias varia conforme a forma de aviso prévio: se indenizado, o pagamento deve ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; se trabalhado, até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão.
Aviso prévio é a notificação da rescisão do contrato de trabalho que deve ser feita pelo empregador ou pelo empregado. O período varia de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço na empresa, e pode ser trabalhado ou indenizado.
Se as verbas rescisórias não forem pagas nos prazos estabelecidos, o empregador estará sujeito ao pagamento de uma multa favorável ao empregado, conforme previsto na legislação trabalhista.
As verbas rescisórias podem incluir saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, indenizações e outras adicionais conforme o contrato de trabalho.
O aviso prévio indenizado é calculado com base no último salário recebido pelo empregado, acrescido dos direitos proporcionais, como férias e décimo terceiro, correspondente ao período de aviso prévio devido.
Na rescisão sem justa causa, o empregador deve pagar ao empregado uma multa de 40% sobre o total depositado na conta do FGTS durante o período de contrato de trabalho.
Empregados demitidos por justa causa têm direito a receber apenas o saldo de salários e as férias vencidas, se houver. Outras verbas, como o décimo terceiro proporcional e a multa de 40% do FGTS, não são devidas.
As férias proporcionais são calculadas dividindo-se o valor do salário mensal por 12 (meses do ano) e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados até a data da rescisão, acrescido de 1/3 constitucional.
Para evitar processos trabalhistas, o empresário deve cumprir rigorosamente as obrigações legais, realizar os pagamentos de verbas rescisórias dentro dos prazos estabelecidos, manter uma boa documentação de todos os procedimentos e buscar aconselhamento jurídico especializado em Direito do Trabalho.
O empresário é responsável por calcular corretamente e pagar todas as verbas rescisórias devidas, emitir as guias de recolhimento dos encargos sociais pertinentes, fornecer a documentação necessária para a movimentação do FGTS e para a solicitação do seguro-desemprego, se aplicável.
Em caso de pedido de demissão, o empresário deve solicitar uma carta de demissão escrita pelo empregado, calcular e pagar as verbas rescisórias devidas, e realizar os procedimentos de baixa na carteira de trabalho e nos registros da empresa.
O termo de rescisão é fundamental, pois formaliza o encerramento do contrato de trabalho, detalha as verbas rescisórias pagas, serve como comprovante para ambas as partes e reduz o risco de litígios futuros, garantindo segurança jurídica ao empresário e ao empregado.
O custo total da rescisão inclui o saldo de salário, aviso prévio (se indenizado), férias vencidas e proporcionais com 1/3, décimo terceiro salário proporcional, multa de 40% do FGTS (em demissões sem justa causa) e qualquer outra verba rescisória devida conforme o contrato de trabalho e a legislação.
Sim, é altamente recomendável que empresários busquem assistência jurídica especializada em Direito do Trabalho para gerenciar rescisões. Isso assegura o cumprimento correto das obrigações legais e minimiza o risco de processos trabalhistas.
O empresário pode criar um fundo de reserva específico para cobrir custos de rescisões, estimar os custos com base na estrutura atual de empregados e periodicamente revisar e ajustar o fundo conforme necessário para assegurar que haja recursos disponíveis quando necessário.
Sim, o PDV pode ser vantajoso tanto para o empresário quanto para o empregado. Para o empresário, reduz o custo das rescisões, minimiza o impacto de reestruturações e otimiza a força de trabalho. Para o empregado, oferece benefícios adicionais e a oportunidade de uma transição mais suave para outra carreira ou aposentadoria.
A reforma trabalhista trouxe mudanças significativas em relação às verbas rescisórias, incluindo novas regras para o cálculo do aviso prévio, alterações nas indenizações e possibilidade de acordos para rescisão contratual, entre outros. É essencial que o empresário esteja atualizado sobre estas mudanças para garantir a conformidade.
Em caso de disputa, o empresário deve buscar resolver a questão amigavelmente, se possível, através da negociação direta com o empregado ou sua representação. Se não for possível uma solução amigável, é essencial buscar o auxílio de um advogado especializado.