Proteção e segurança no momento que mais precisa: Assessoria Jurídica em Auxílio-Doença
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Entenda a nossa atuação
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes para o trabalho devido a uma doença ou acidente, após cumprimento de carência.
No RGPS, têm direito os trabalhadores contribuintes que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho e que cumpram a carência exigida. No RPPS, servidores públicos efetivos que se encontrem na mesma condição, sem necessidade de carência.
São necessárias 12 contribuições mensais, embora a carência possa ser dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza ou de determinadas doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde e do INSS.
Para ambos os regimes, o pedido deve ser feito junto ao órgão responsável (INSS para RGPS e órgão de gestão de pessoal ou previdência para RPPS), acompanhado de documentação médica que comprove a incapacidade.
Sim, tanto no RGPS quanto no RPPS, a concessão do benefício depende da avaliação de uma perícia médica que confirme a incapacidade temporária para o trabalho.
A duração é determinada pela perícia médica, baseada na expectativa de recuperação da capacidade laboral do beneficiário. O benefício é periodicamente revisado para avaliar a continuidade da incapacidade.
No RGPS, o valor corresponde a uma média das 12 últimas contribuições, aplicando-se um percentual. No RPPS, o cálculo pode variar conforme as regras do regime próprio, podendo chegar ao valor integral do salário.
Caso o trabalhador permaneça incapaz, deve-se solicitar a prorrogação do benefício. Se a incapacidade for considerada permanente, pode-se requerer a conversão para aposentadoria por invalidez.
Não. Receber o auxílio-doença pressupõe incapacidade laboral. Trabalhar enquanto recebe o benefício pode resultar na sua suspensão ou cancelamento.
No RGPS, não é permitida a acumulação com outro benefício, exceto pensão por morte. No RPPS, as regras de acumulação podem variar conforme o ente federativo, mas geralmente seguem princípio similar.
Para trabalhadores do RGPS que não podem retornar à atividade anterior, o INSS oferece programas de reabilitação profissional para adequá-los a uma nova função. No RPPS, essa possibilidade depende das políticas de cada ente federativo.
No RGPS, o período em que se recebe auxílio-doença é considerado para fins de carência, mas não para tempo de contribuição, a menos que o segurado contribua facultativamente. No RPPS, geralmente conta-se como tempo de contribuição.
São exigidos documentos pessoais (RG, CPF), carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição e laudos ou atestados médicos que comprovem a incapacidade.
Assessoria jurídica especializada em Auxílio-doença
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